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PROGRAMA DE FIDELIDADE - REGULAMENTO Nº 05/2020
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Regulamento tem como objetivo disciplinar a operacionalização, adesão e funcionamento do Programa de Fidelidade, que é um programa de premiação destinado aos Associados do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
1.2 O Programa de Fidelidade da Plataforma de Benefícios, doravante denominado FIDELIDADE, é criado e gerido pela A2MR CONSULTORIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 04.274.206/0001-60, com sede no SGAS 904 SUL, 1º andar, sala 110 – Clube da ASCEB - Asa sul, Brasília-DF, CEP: 70.390 – 040, doravante denominado ADMINISTRADOR.
2. DA FINALIDADE, VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
2.1 O FIDELIDADE visa conceder, aos seus Associados, o direito a troca por produtos e/ou serviços nas parcerias estabelecidas, pelo acúmulo de pontos adquiridos nos pagamentos das Cestas de Benefícios e/ou nas Compras Online com Descontos no PORTAL do Clube de Benefícios.
2.2 O FIDELIDADE tem prazo de vigência indeterminado e abrange todo o território nacional, o que torna possível a fruição dos benefícios por todos os Associados residentes no país.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 ASSOCIADO: É a pessoa física associada ao Clube de Benefícios, por adesão ou compulsório, bem como para ter acesso às Compras Online com Descontos, de produtos e/ou serviços, nas lojas virtuais ou físicas Conveniadas, nos termos deste Regulamento.
3.2 ADMINSTRADOR: É a empresa instituidora do FIDELIDADE e responsável pela gestão do Programa de Fidelidade, a qual obedecerá os critérios estabelecidos nos termos deste Regulamento.
3.3 CONVENIADO(A): É a Instituição ou Programa de Fidelidade Parceiro, pública(o) ou privada(o) que, mediante Termo de Convênio ou de Parceria, oferece produtos e/ou serviços em condições especiais ao FIDELIDADE, para aquisição pelos Associados, por meio da Pontuação como meio de pagamento, nos termos deste Regulamento.
3.4 CONTRATANTE: É a Instituição pública ou privada usuária da Plataforma de Benefícios que, mediante Termo de Contrato, oferece produtos e/ou serviços pelo Clube de Benefícios e/ou Programa de Fidelidade, para aquisição pelos Associados ou Participantes, nos termos deste Regulamento.
3.5 PORTAL: É o endereço eletrônico na internet,do clube de benefícios que funcionará como o canal de comunicação do FIDELIDADE com os Associados, contendo informações detalhadas acerca dos termos e condições dos(as) benefícios, conveniadas, adesão e desligamento, bem como quaisquer notícias do Programa de Fidelidade, nos termos deste Regulamento.
3.6 PONTUAÇÃO: É a unidade de medida utilizada para acumular ou resgatar pontos, que serão utilizados para adquirir os benefícios ofertados pelo Clube de Benefícios e/ou pelas Conveniadas, nos canais disponíveis, nos termos deste Regulamento.
3.7 CONTA FIDELIDADE: É a conta de crédito da Pontuação obtida no FIDELIDADE, pelos Associados, que será utilizada para registro da movimentação de ganho e resgate de pontos, dentro do prazo de validade estipulado, nos termos deste Regulamento.
3.8 BENEFÍCIO: É qualquer promoção, desconto, vantagem, convite, oferta, produto, serviço, auxílio, favor, privilégio, resultado proveitoso, ganho ou outro direito qualquer disponível, oneroso ou gratuito, independente da sua natureza, que o Associado, adimplente com suas obrigações, tenha direito, enquanto partícipe do FIDELIDADE, sujeito às suas próprias regras de acesso, utilização, limites de responsabilidades e contrapartidas, todas identificáveis no PORTAL, nos termos deste Regulamento.
3.8.1 Os Benefícios, no âmbito deste Regulamento, poderão ser classificados da seguinte forma:
a) Gratuito: quando o acesso ao benefício não importar o pagamento complementar de qualquer valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito;
b) Oneroso: quando o acesso ao benefício importar o pagamento complementar de algum valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito.
3.8.2 Os Benefícios onerosos podem envolver a aquisição de produtos e/ou serviços por valor mais vantajoso do que o geralmente praticado pela Conveniada no mercado ou tabela de preços negociada entre o Administrador e a Conveniada, a serem divulgados no PORTAL.
3.9 CENTRAL DE ATENDIMENTO: É o canal de comunicação, via e-mail ou whatsapp, disponibilizado ao Associado, para tirar dúvidas e buscar orientação acerca do Clube de Benefícios, nos termos deste Regulamento.
4. DA ELEGIBILIDADE, INSCRIÇÃO E ADESÃO DO ASSOCIADO
4.1 Poderão ser Associados, no âmbito deste Regulamento, na condição de titular da CONTA FIDELIDADE, todas as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5º do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoas físicas (CPF).
4.2 Para o Associado, a adesão dar-se-á mediante preenchimento das informações pessoais, constante na opção “associe-se” no PORTAL, com acesso á pagina do clube de benefícios..
4.3 No PORTAL encontrar-se-ão todas as informações e orientações pertinentes necessárias para a efetivação da inscrição no Programa de Fidelidade.
4.4 Com a efetivação da inscrição, o Associado estará habilitado a acumular e resgatar Pontos no FIDELIDADE, de acordo com o previsto no item “2.1”.
4.5.1 Após confirmação de adesão, o Associado receberá no e-mail, cadastrado na inscrição, as informações do Login e Senha de Acesso a sua CONTA FIDELIDADE, na Área do Associado no clube de benefícios.
4.5.2 A título de identificação única e pessoal, será atribuído o CPF do Associado como código de LOGIN para acesso a CONTA FIDELIDADE.
4.5.3 Para o Associado, o Login e a Senha de Acesso a CONTA FIDELIDADE, no Programa de Fidelidade, serão os mesmos atribuídos para acesso ao Clube de Benefícios.
4.6 Qualquer necessidade de alteração cadastral, Senha de Acesso ou Senha de Resgate de Pontos, poderá ser solicitada à CENTRAL DE ATENDIMENTO do FIDELIDADE ou efetuada diretamente no PORTAL, pelo Associado.
5. DO ASSOCIADO OU PARTICIPANTE E SUAS RESPONSABILIDADES
5.1 O Associado é responsável pelas informações prestadas, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO do Clube de Benefícios ou pelo PORTAL.
5.1.1 Em hipótese alguma o FIDELIDADE será responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Associado.
5.2 Todas as informações de acesso à CONTA FIDELIDADE, Senha de Acesso e Senha de Resgate são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento dos Associados, sendo dever destes mantê-las sob absoluto sigilo. O uso ou acesso indevido daquelas informações, por terceiros, que possam causar prejuízos em decorrência da utilização indevida é de responsabilidade dos Associados, o que exime o FIDELIDADE de qualquer responsabilidade pelo uso indevido.
5.3 O Associado compromete-se a utilizar os Benefícios oferecidos dentro das regras estabelecidas pelas Conveniadas ou Programas de Fidelidade Parceiros.
5.4 O Associado inscrito no FIDELIDADE manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, Política de Privacidade, Termo de Consentimento, Termo de Uso do Clube de Benefícios e do Programa de Fidelidade.
5.5 É responsabilidade do Associado acessar regularmente o PORTAL, afim de verificar eventuais modificações no presente Regulamento.
6. DO ADMINISTRADOR E SUAS RESPONSABILIDADES
6.1 O Administrador atualizará o PORTAL com as informações dos Benefícios, Conveniadas e Programas de Fidelidade Parceiros do FIDELIDADE, periodicamente.
6.2 O Administrador poderá, a critério próprio e a título promocional, realizar sorteios devidamente autorizados, conceder vantagens e ofertas, por eventos temporários ou específicos.
6.3 O Administrador, a qualquer tempo, reserva-se o direito de atribuir, alterar ou cancelar qualquer Pontuação promocional.
6.4 O Administrador reserva-se o direito de debitar da CONTA FIDELIDADE do Associado, por quaisquer motivos, os Pontos obtidos por compras na internet ou pagamentos de mensalidades, que tenham a quitação frustrada.
6.5 É facultado ao Administrador, a qualquer tempo, independente de anuência prévia de Associado, incluir, excluir ou modificar parcerias e convênios firmados, no âmbito do Clube de Benefícios e do Programa de Fidelidade.
7. DO FUNCIONAMENTO DA PONTUAÇÃO
7.1 O Associado terão pontuadas as operações referentes as compras de benefícios, em moeda nacional corrente, efetuadas no Clube de Benefícios.
7.1.1 Entendam-se como Benefícios as Compras Online com Descontos, de produtos e/ou serviços, nas lojas virtuais do e-commerce do Clube de Benefícios, bem como as lojas da Rede Credenciada que permitam pontuação.
7.1.2 A pontuação será acumulada na CONTA FIDELIDADE, a cada evento registrado conforme descrito no item “7.1.1”.
7.1.3 A pontuação descrita no item “7.1.1”, somente será atribuída na CONTA FIDELIDADE com a confirmação repassada pela operadora do cartão de crédito utilizado na compra pelo Associado.
7.1.4 A seu critério exclusivo, mediante campanhas promocionais de incentivo, realizadas pelo Clube de Benefícios ou pelos Conveniados, por evento temporário e/ou específico, o FIDELIDADE poderá conceder Pontos bônus aos Associados.
7.2 A Pontuação será computada conforme informado no site do benefícios - ofertas on line, com no mínimo 1 ponto por R$ 1,00 gasto.
7.3 O saldo da CONTA FIDELIDADE poderá ser consultado, a qualquer tempo, no PORTAL, por meio do Usuário e da Senha de Acesso do Associado.
7.4 Caso haja transferência de pontuação de outro Programa de Fidelidade Parceiro para o FIDELIDADE, eventuais valores cobrados para a transferência de pontos, estará sujeito ao Regulamento específico de cada Conveniado, eximindo o Clube de Benefícios de qualquer responsabilidade, seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária por esta cobrança.
7.4.1 O FIDELIDADE creditará o Pontos transferidos, na CONTA FIDELIDADE do Associado, de acordo com as informações transmitidas pelo Parceiro.
7.4.2 Para esta transferência de pontuação, é necessário que o cliente, previamente, já seja Associado do FIDELIDADE.
7.4.3 O FIDELIDADE não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas por seus Conveniados, nem por outras incorreções delas decorrentes. Na hipótese de não ocorrer o crédito da referida pontuação, ou ainda, o quantitativo creditado ocorrer em desacordo com o previsto, o Associado deverá entrar em contato a CENTRAL DE ATENDIMENTO, para verificarmos o ocorrido.
7.5 Não será possível realizar transferência de Pontos entre CONTAS FIDELIDADE distintas, dentro do FIDELIDADE.
7.6 Todos os Pontos disponíveis na Pontuação, bem como sua movimentação na CONTA FIDELIDADE, devem ser entendidos como propriedade do Clube de Benefícios, sendo certo que sua disponibilização está sujeita a regras internas, passíveis de auditoria pelos Conveniados, bem como sua utilização deverá estar em conformidade com este Regulamento.
7.7 Os Pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidas a terceiros, negociadas ou trocadas por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Associado sua conta será encerrada e a pontuação cancelada.
7.7.1 A comprovação das práticas previstas no item anterior, ensejará a imediata exclusão do Associado do FIDELIDADE e o cancelamento dos Pontos existentes na CONTA FIDELIDADE, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
7.8 Os Pontos acumulados serão válidos para Resgate pelo período de 01 (um) ano, a partir do lançamento na CONTA FIDELIDADE do Associado, e o seu débito se realizará, sempre, da data do lançamento mais antiga para a mais recente.
8. DO FUNCIONAMENTO DO RESGATE
8.1 O Associado, que tenha saldo de Pontos em sua CONTA FIDELIDADE, poderá realizar o resgate de pontuações para aquisição de produtos e/ou serviços nas Conveniadas, bem como para transferência a Programa de Fidelidade Parceiro do FIDELIDADE, quando for o caso.
8.1.1 Ao Associado inadimplente com o pagamento das mensalidades da Cestas de Benefícios do Clube de Benefícios é vedado o resgate de Pontos no FIDELIDADE.
8.2 Na hipótese de resgate de pontos para transferência a Programa de Fidelidade Parceiro, será requerido o cadastramento antecipado no referido Programa pelo Associado, quando for o caso.
8.2.1 Na conversão de Pontos, do FIDELIDADE para outro Programa de Fidelidade Parceiro, será utilizada tabela de paridade de pontuação pertinente.
8.2.2 Ocorrendo a transferência neste caso, não haverá a possibilidade de cancelamento da solicitação e/ou devolução de Pontos para a CONTA FIDELIDADE, passando a vigorar as regras de pontuação do Programa de Fidelidade que recebeu a migração da pontuação.
8.3 No resgate de Pontos, o quantitativo utilizado será levado a débito de uma única CONTA FIDELIDADE, não sendo permitida a utilização de pontuação de Associados diferentes para realizar um único resgate.
8.4 Os valores e/ou taxas cobrados pela troca dos produtos ou transferência de Pontos a Programas de Fidelidade Parceiros, no resgate de pontos na CONTA FIDELIDADE, é de responsabilidade das(os) Conveniadas, não tendo o FIDELIDADE qualquer gerência sobre o processo de atualização dos preços oferecidos.
8.4.1 Nessa possibilidade, cabe ao Associado consultar as informações acerca de tais custos e/ou ônus no momento do resgate junto a Conveniadas.
8.5 O processo de resgate de Pontos é realizado, pelo Associado, diretamente no PORTAL do FIDELIDADE, em opção específica de resgate de pontuação, mediante a informação do LOGIN e Senha de Acesso para acesso a CONTA FIDELIDADE, na Área do Associado no PORTAL beneficios.clubedebeneficios.iamspe.sp.gov.br.
8.5.1 No momento de resgate, além da Senha de Resgate, poderá ser solicitada a inserção de um código de autorização, a ser enviado ao telefone do Associado, informado em seu cadastro.
8.5.2 O Associado ou Participante é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua Senha de Resgate e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízo em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo o FIDELIDADE de responsabilidade de qualquer uso indevido.
8.6 As condições específicas aplicáveis ao Resgate de Pontos, tais como quantidade e equivalência de pontuação para cada produto e/ ou serviço, bem como Programa de Fidelidade Parceiro, serão definidas entre Conveniadas e o FIDELIDADE, aprovadas por ambos, cujas alterações podem ser periódicas, as quais serão divulgadas por todos os envolvidos nos canais de comunicação pertinentes de cada um.
8.7 Todos os Benefícios disponíveis para resgate, pelas(os) Conveniadas ou Programas de Fidelidade Parceiros, são criados e gerenciados de forma independente, sem qualquer intervenção do FIDELIDADE. Assim, não cabe qualquer responsabilidade seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária, quanto a danos decorrentes ao FIDELIDADE, pelos referidos benefícios, serviços ou produtos, devendo qualquer defeito ou vício relativo aos mesmos serem reclamados com Conveniadas responsáveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Toda e qualquer comunicação do FIDELIDADE, para os seus Associados, será realizada por meio do PORTAL, de whatsapp (*), de envio de e-mails, mensagens enviadas pelo celular (SMS), mala direta, contatos telefônicos ou outro canal de comunicação disponível.
9.2 Além dos métodos informados em sua Política de Privacidade, Termo de Consentimento e Termo de Uso, no âmbito deste Regulamento, o Clube de Benefícios poderá utilizar as informações fornecidas no cadastro pelos Associados. Assim, Estes dão o consentimento livre, expresso e informado para que o Administrador utilize as informações obtidas para, além de regular disponibilização de opções de resgate e acumulo de Pontos, faça a personalização do atendimento ao Associado, bem como para a identificação dos responsáveis por condutas indevidas e/ou ilícitas realizadas utilizando-se dos serviços disponibilizados pelo Administrador.
9.3 Conveniadas e Programas de Fidelidade Parceiro do FIDELIDADE são responsáveis por todas as garantias legais e contratuais dos produtos e/ou serviços adquiridos, pela troca de Pontuação, cabendo, inclusive, a especificação dos procedimentos para o exercício do direito de reclamação e do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
9.4 O Administrador disponibilizará ao Associado, CENTRAL DE ATENDIMENTO, que funcionará das 9h às 17h em dias úteis, para fins de consultas, comunicações e demais informações necessárias para a utilização do FIDELIDADE, junto a Conveniadas e/ou Programas de Fidelidade Parceiros.
9.5 O Associado poderá, a qualquer momento, desistir do FIDELIDADE, bastando para isso comunicar sua decisão à CENTRAL DE ATENDIMENTO do Clube de Benefícios , pelos canais de comunicação disponíveis no PORTAL.
9.5.1 A partir da data do comunicado, não haverá mais acúmulo de Pontos na CONTA FIDELIDADE do Associado, sendo que os Pontos existentes na referida Conta perderão a validade em 30 (trinta) dias, podendo assim, o Associado, neste período, efetuar o resgate de pontuação, se preenchidas as condições descritas no item “8” deste Regulamento.
9.5.2 Contudo, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir novamente pelo FIDELIDADE, deverá solicitar seu reingresso à CENTRAL DE ATENDIMENTO. Todavia, os Pontos acumulados anteriormente e não resgatadas no prazo indicado no item “9.5.1” não serão reabilitados.
9.6 O Administrador reserva-se o direito de modificar o presente Regulamento, se e quando necessário.
9.7 O Administrador reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o FIDELIDADE, mediante aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados o direito de resgatar sua pontuação acumulada, de acordo com o item “8” deste Regulamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa de Fidelidade. Após este prazo todos os Pontos acumulados e não utilizadas perderão a validade.
9.8 Todos os Associados que venham infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizarem de falsificação ou fraude de qualquer espécie, má-fé ou ardil na utilização dos Benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, serão excluídos do FIDELIDADE, terão todos os Pontos na CONTA FIDELIDADE cancelados, sem quaisquer ressarcimentos, e deverão indenizar o Clube de Benefícios e o ADMINISTRADOR por todo prejuízo suportado.
9.9 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente, pelo Administrador.
9.10 Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito do Administrador de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da Administrador em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância do Administrador para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficiência ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal do Administrador.
9.11 O Administrador não será considerado em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.12 O Associado, ao efetivar o cadastro no FIDELIDADE, declara estar ciente, que a Pontuação não é uma moeda financeira, e os Pontos não são unidades de moeda em real, fica ciente, também, que o Administrador é o detentor dos direitos de exploração do Programa, e que não é uma instituição financeira, e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional.
9.13 Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas advindas dos termos do presente Regulamento e fica renunciado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.14 O presente Regulamento está registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, da Comarca de Brasília/DF.
(*) Whatsapp: conversação ou bate-papo.
Brasília-DF, junho de 2020.
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PROGRAMA DE FIDELIDADE - REGULAMENTO Nº 05/2020
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Regulamento tem como objetivo disciplinar a operacionalização, adesão e funcionamento do Programa de Fidelidade, que é um programa de premiação destinado aos Associados do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
1.2 O Programa de Fidelidade da Plataforma de Benefícios, doravante denominado FIDELIDADE, é criado e gerido pela A2MR CONSULTORIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 04.274.206/0001-60, com sede no SGAS 904 SUL, 1º andar, sala 110 – Clube da ASCEB - Asa sul, Brasília-DF, CEP: 70.390 – 040, doravante denominado ADMINISTRADOR.
2. DA FINALIDADE, VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
2.1 O FIDELIDADE visa conceder, aos seus Associados, o direito a troca por produtos e/ou serviços nas parcerias estabelecidas, pelo acúmulo de pontos adquiridos nos pagamentos das Cestas de Benefícios e/ou nas Compras Online com Descontos no PORTAL do Clube de Benefícios.
2.2 O FIDELIDADE tem prazo de vigência indeterminado e abrange todo o território nacional, o que torna possível a fruição dos benefícios por todos os Associados residentes no país.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 ASSOCIADO: É a pessoa física associada ao Clube de Benefícios, por adesão ou compulsório, bem como para ter acesso às Compras Online com Descontos, de produtos e/ou serviços, nas lojas virtuais ou físicas Conveniadas, nos termos deste Regulamento.
3.2 ADMINSTRADOR: É a empresa instituidora do FIDELIDADE e responsável pela gestão do Programa de Fidelidade, a qual obedecerá os critérios estabelecidos nos termos deste Regulamento.
3.3 CONVENIADO(A): É a Instituição ou Programa de Fidelidade Parceiro, pública(o) ou privada(o) que, mediante Termo de Convênio ou de Parceria, oferece produtos e/ou serviços em condições especiais ao FIDELIDADE, para aquisição pelos Associados, por meio da Pontuação como meio de pagamento, nos termos deste Regulamento.
3.4 CONTRATANTE: É a Instituição pública ou privada usuária da Plataforma de Benefícios que, mediante Termo de Contrato, oferece produtos e/ou serviços pelo Clube de Benefícios e/ou Programa de Fidelidade, para aquisição pelos Associados ou Participantes, nos termos deste Regulamento.
3.5 PORTAL: É o endereço eletrônico na internet,do clube de benefícios que funcionará como o canal de comunicação do FIDELIDADE com os Associados, contendo informações detalhadas acerca dos termos e condições dos(as) benefícios, conveniadas, adesão e desligamento, bem como quaisquer notícias do Programa de Fidelidade, nos termos deste Regulamento.
3.6 PONTUAÇÃO: É a unidade de medida utilizada para acumular ou resgatar pontos, que serão utilizados para adquirir os benefícios ofertados pelo Clube de Benefícios e/ou pelas Conveniadas, nos canais disponíveis, nos termos deste Regulamento.
3.7 CONTA FIDELIDADE: É a conta de crédito da Pontuação obtida no FIDELIDADE, pelos Associados, que será utilizada para registro da movimentação de ganho e resgate de pontos, dentro do prazo de validade estipulado, nos termos deste Regulamento.
3.8 BENEFÍCIO: É qualquer promoção, desconto, vantagem, convite, oferta, produto, serviço, auxílio, favor, privilégio, resultado proveitoso, ganho ou outro direito qualquer disponível, oneroso ou gratuito, independente da sua natureza, que o Associado, adimplente com suas obrigações, tenha direito, enquanto partícipe do FIDELIDADE, sujeito às suas próprias regras de acesso, utilização, limites de responsabilidades e contrapartidas, todas identificáveis no PORTAL, nos termos deste Regulamento.
3.8.1 Os Benefícios, no âmbito deste Regulamento, poderão ser classificados da seguinte forma:
a) Gratuito: quando o acesso ao benefício não importar o pagamento complementar de qualquer valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito;
b) Oneroso: quando o acesso ao benefício importar o pagamento complementar de algum valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito.
3.8.2 Os Benefícios onerosos podem envolver a aquisição de produtos e/ou serviços por valor mais vantajoso do que o geralmente praticado pela Conveniada no mercado ou tabela de preços negociada entre o Administrador e a Conveniada, a serem divulgados no PORTAL.
3.9 CENTRAL DE ATENDIMENTO: É o canal de comunicação, via e-mail ou whatsapp, disponibilizado ao Associado, para tirar dúvidas e buscar orientação acerca do Clube de Benefícios, nos termos deste Regulamento.
4. DA ELEGIBILIDADE, INSCRIÇÃO E ADESÃO DO ASSOCIADO
4.1 Poderão ser Associados, no âmbito deste Regulamento, na condição de titular da CONTA FIDELIDADE, todas as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5º do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoas físicas (CPF).
4.2 Para o Associado, a adesão dar-se-á mediante preenchimento das informações pessoais, constante na opção “associe-se” no PORTAL, com acesso á pagina do clube de benefícios..
4.3 No PORTAL encontrar-se-ão todas as informações e orientações pertinentes necessárias para a efetivação da inscrição no Programa de Fidelidade.
4.4 Com a efetivação da inscrição, o Associado estará habilitado a acumular e resgatar Pontos no FIDELIDADE, de acordo com o previsto no item “2.1”.
4.5.1 Após confirmação de adesão, o Associado receberá no e-mail, cadastrado na inscrição, as informações do Login e Senha de Acesso a sua CONTA FIDELIDADE, na Área do Associado no clube de benefícios.
4.5.2 A título de identificação única e pessoal, será atribuído o CPF do Associado como código de LOGIN para acesso a CONTA FIDELIDADE.
4.5.3 Para o Associado, o Login e a Senha de Acesso a CONTA FIDELIDADE, no Programa de Fidelidade, serão os mesmos atribuídos para acesso ao Clube de Benefícios.
4.6 Qualquer necessidade de alteração cadastral, Senha de Acesso ou Senha de Resgate de Pontos, poderá ser solicitada à CENTRAL DE ATENDIMENTO do FIDELIDADE ou efetuada diretamente no PORTAL, pelo Associado.
5. DO ASSOCIADO OU PARTICIPANTE E SUAS RESPONSABILIDADES
5.1 O Associado é responsável pelas informações prestadas, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO do Clube de Benefícios ou pelo PORTAL.
5.1.1 Em hipótese alguma o FIDELIDADE será responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Associado.
5.2 Todas as informações de acesso à CONTA FIDELIDADE, Senha de Acesso e Senha de Resgate são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento dos Associados, sendo dever destes mantê-las sob absoluto sigilo. O uso ou acesso indevido daquelas informações, por terceiros, que possam causar prejuízos em decorrência da utilização indevida é de responsabilidade dos Associados, o que exime o FIDELIDADE de qualquer responsabilidade pelo uso indevido.
5.3 O Associado compromete-se a utilizar os Benefícios oferecidos dentro das regras estabelecidas pelas Conveniadas ou Programas de Fidelidade Parceiros.
5.4 O Associado inscrito no FIDELIDADE manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, Política de Privacidade, Termo de Consentimento, Termo de Uso do Clube de Benefícios e do Programa de Fidelidade.
5.5 É responsabilidade do Associado acessar regularmente o PORTAL, afim de verificar eventuais modificações no presente Regulamento.
6. DO ADMINISTRADOR E SUAS RESPONSABILIDADES
6.1 O Administrador atualizará o PORTAL com as informações dos Benefícios, Conveniadas e Programas de Fidelidade Parceiros do FIDELIDADE, periodicamente.
6.2 O Administrador poderá, a critério próprio e a título promocional, realizar sorteios devidamente autorizados, conceder vantagens e ofertas, por eventos temporários ou específicos.
6.3 O Administrador, a qualquer tempo, reserva-se o direito de atribuir, alterar ou cancelar qualquer Pontuação promocional.
6.4 O Administrador reserva-se o direito de debitar da CONTA FIDELIDADE do Associado, por quaisquer motivos, os Pontos obtidos por compras na internet ou pagamentos de mensalidades, que tenham a quitação frustrada.
6.5 É facultado ao Administrador, a qualquer tempo, independente de anuência prévia de Associado, incluir, excluir ou modificar parcerias e convênios firmados, no âmbito do Clube de Benefícios e do Programa de Fidelidade.
7. DO FUNCIONAMENTO DA PONTUAÇÃO
7.1 O Associado terão pontuadas as operações referentes as compras de benefícios, em moeda nacional corrente, efetuadas no Clube de Benefícios.
7.1.1 Entendam-se como Benefícios as Compras Online com Descontos, de produtos e/ou serviços, nas lojas virtuais do e-commerce do Clube de Benefícios, bem como as lojas da Rede Credenciada que permitam pontuação.
7.1.2 A pontuação será acumulada na CONTA FIDELIDADE, a cada evento registrado conforme descrito no item “7.1.1”.
7.1.3 A pontuação descrita no item “7.1.1”, somente será atribuída na CONTA FIDELIDADE com a confirmação repassada pela operadora do cartão de crédito utilizado na compra pelo Associado.
7.1.4 A seu critério exclusivo, mediante campanhas promocionais de incentivo, realizadas pelo Clube de Benefícios ou pelos Conveniados, por evento temporário e/ou específico, o FIDELIDADE poderá conceder Pontos bônus aos Associados.
7.2 A Pontuação será computada conforme informado no site do benefícios - ofertas on line, com no mínimo 1 ponto por R$ 1,00 gasto.
7.3 O saldo da CONTA FIDELIDADE poderá ser consultado, a qualquer tempo, no PORTAL, por meio do Usuário e da Senha de Acesso do Associado.
7.4 Caso haja transferência de pontuação de outro Programa de Fidelidade Parceiro para o FIDELIDADE, eventuais valores cobrados para a transferência de pontos, estará sujeito ao Regulamento específico de cada Conveniado, eximindo o Clube de Benefícios de qualquer responsabilidade, seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária por esta cobrança.
7.4.1 O FIDELIDADE creditará o Pontos transferidos, na CONTA FIDELIDADE do Associado, de acordo com as informações transmitidas pelo Parceiro.
7.4.2 Para esta transferência de pontuação, é necessário que o cliente, previamente, já seja Associado do FIDELIDADE.
7.4.3 O FIDELIDADE não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas por seus Conveniados, nem por outras incorreções delas decorrentes. Na hipótese de não ocorrer o crédito da referida pontuação, ou ainda, o quantitativo creditado ocorrer em desacordo com o previsto, o Associado deverá entrar em contato a CENTRAL DE ATENDIMENTO, para verificarmos o ocorrido.
7.5 Não será possível realizar transferência de Pontos entre CONTAS FIDELIDADE distintas, dentro do FIDELIDADE.
7.6 Todos os Pontos disponíveis na Pontuação, bem como sua movimentação na CONTA FIDELIDADE, devem ser entendidos como propriedade do Clube de Benefícios, sendo certo que sua disponibilização está sujeita a regras internas, passíveis de auditoria pelos Conveniados, bem como sua utilização deverá estar em conformidade com este Regulamento.
7.7 Os Pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidas a terceiros, negociadas ou trocadas por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Associado sua conta será encerrada e a pontuação cancelada.
7.7.1 A comprovação das práticas previstas no item anterior, ensejará a imediata exclusão do Associado do FIDELIDADE e o cancelamento dos Pontos existentes na CONTA FIDELIDADE, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
7.8 Os Pontos acumulados serão válidos para Resgate pelo período de 01 (um) ano, a partir do lançamento na CONTA FIDELIDADE do Associado, e o seu débito se realizará, sempre, da data do lançamento mais antiga para a mais recente.
8. DO FUNCIONAMENTO DO RESGATE
8.1 O Associado, que tenha saldo de Pontos em sua CONTA FIDELIDADE, poderá realizar o resgate de pontuações para aquisição de produtos e/ou serviços nas Conveniadas, bem como para transferência a Programa de Fidelidade Parceiro do FIDELIDADE, quando for o caso.
8.1.1 Ao Associado inadimplente com o pagamento das mensalidades da Cestas de Benefícios do Clube de Benefícios é vedado o resgate de Pontos no FIDELIDADE.
8.2 Na hipótese de resgate de pontos para transferência a Programa de Fidelidade Parceiro, será requerido o cadastramento antecipado no referido Programa pelo Associado, quando for o caso.
8.2.1 Na conversão de Pontos, do FIDELIDADE para outro Programa de Fidelidade Parceiro, será utilizada tabela de paridade de pontuação pertinente.
8.2.2 Ocorrendo a transferência neste caso, não haverá a possibilidade de cancelamento da solicitação e/ou devolução de Pontos para a CONTA FIDELIDADE, passando a vigorar as regras de pontuação do Programa de Fidelidade que recebeu a migração da pontuação.
8.3 No resgate de Pontos, o quantitativo utilizado será levado a débito de uma única CONTA FIDELIDADE, não sendo permitida a utilização de pontuação de Associados diferentes para realizar um único resgate.
8.4 Os valores e/ou taxas cobrados pela troca dos produtos ou transferência de Pontos a Programas de Fidelidade Parceiros, no resgate de pontos na CONTA FIDELIDADE, é de responsabilidade das(os) Conveniadas, não tendo o FIDELIDADE qualquer gerência sobre o processo de atualização dos preços oferecidos.
8.4.1 Nessa possibilidade, cabe ao Associado consultar as informações acerca de tais custos e/ou ônus no momento do resgate junto a Conveniadas.
8.5 O processo de resgate de Pontos é realizado, pelo Associado, diretamente no PORTAL do FIDELIDADE, em opção específica de resgate de pontuação, mediante a informação do LOGIN e Senha de Acesso para acesso a CONTA FIDELIDADE, na Área do Associado no PORTAL beneficios.clubedebeneficios.iamspe.sp.gov.br.
8.5.1 No momento de resgate, além da Senha de Resgate, poderá ser solicitada a inserção de um código de autorização, a ser enviado ao telefone do Associado, informado em seu cadastro.
8.5.2 O Associado ou Participante é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua Senha de Resgate e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízo em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo o FIDELIDADE de responsabilidade de qualquer uso indevido.
8.6 As condições específicas aplicáveis ao Resgate de Pontos, tais como quantidade e equivalência de pontuação para cada produto e/ ou serviço, bem como Programa de Fidelidade Parceiro, serão definidas entre Conveniadas e o FIDELIDADE, aprovadas por ambos, cujas alterações podem ser periódicas, as quais serão divulgadas por todos os envolvidos nos canais de comunicação pertinentes de cada um.
8.7 Todos os Benefícios disponíveis para resgate, pelas(os) Conveniadas ou Programas de Fidelidade Parceiros, são criados e gerenciados de forma independente, sem qualquer intervenção do FIDELIDADE. Assim, não cabe qualquer responsabilidade seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária, quanto a danos decorrentes ao FIDELIDADE, pelos referidos benefícios, serviços ou produtos, devendo qualquer defeito ou vício relativo aos mesmos serem reclamados com Conveniadas responsáveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Toda e qualquer comunicação do FIDELIDADE, para os seus Associados, será realizada por meio do PORTAL, de whatsapp (*), de envio de e-mails, mensagens enviadas pelo celular (SMS), mala direta, contatos telefônicos ou outro canal de comunicação disponível.
9.2 Além dos métodos informados em sua Política de Privacidade, Termo de Consentimento e Termo de Uso, no âmbito deste Regulamento, o Clube de Benefícios poderá utilizar as informações fornecidas no cadastro pelos Associados. Assim, Estes dão o consentimento livre, expresso e informado para que o Administrador utilize as informações obtidas para, além de regular disponibilização de opções de resgate e acumulo de Pontos, faça a personalização do atendimento ao Associado, bem como para a identificação dos responsáveis por condutas indevidas e/ou ilícitas realizadas utilizando-se dos serviços disponibilizados pelo Administrador.
9.3 Conveniadas e Programas de Fidelidade Parceiro do FIDELIDADE são responsáveis por todas as garantias legais e contratuais dos produtos e/ou serviços adquiridos, pela troca de Pontuação, cabendo, inclusive, a especificação dos procedimentos para o exercício do direito de reclamação e do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
9.4 O Administrador disponibilizará ao Associado, CENTRAL DE ATENDIMENTO, que funcionará das 9h às 17h em dias úteis, para fins de consultas, comunicações e demais informações necessárias para a utilização do FIDELIDADE, junto a Conveniadas e/ou Programas de Fidelidade Parceiros.
9.5 O Associado poderá, a qualquer momento, desistir do FIDELIDADE, bastando para isso comunicar sua decisão à CENTRAL DE ATENDIMENTO do Clube de Benefícios , pelos canais de comunicação disponíveis no PORTAL.
9.5.1 A partir da data do comunicado, não haverá mais acúmulo de Pontos na CONTA FIDELIDADE do Associado, sendo que os Pontos existentes na referida Conta perderão a validade em 30 (trinta) dias, podendo assim, o Associado, neste período, efetuar o resgate de pontuação, se preenchidas as condições descritas no item “8” deste Regulamento.
9.5.2 Contudo, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir novamente pelo FIDELIDADE, deverá solicitar seu reingresso à CENTRAL DE ATENDIMENTO. Todavia, os Pontos acumulados anteriormente e não resgatadas no prazo indicado no item “9.5.1” não serão reabilitados.
9.6 O Administrador reserva-se o direito de modificar o presente Regulamento, se e quando necessário.
9.7 O Administrador reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o FIDELIDADE, mediante aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados o direito de resgatar sua pontuação acumulada, de acordo com o item “8” deste Regulamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa de Fidelidade. Após este prazo todos os Pontos acumulados e não utilizadas perderão a validade.
9.8 Todos os Associados que venham infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizarem de falsificação ou fraude de qualquer espécie, má-fé ou ardil na utilização dos Benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, serão excluídos do FIDELIDADE, terão todos os Pontos na CONTA FIDELIDADE cancelados, sem quaisquer ressarcimentos, e deverão indenizar o Clube de Benefícios e o ADMINISTRADOR por todo prejuízo suportado.
9.9 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente, pelo Administrador.
9.10 Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito do Administrador de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da Administrador em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância do Administrador para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficiência ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal do Administrador.
9.11 O Administrador não será considerado em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.12 O Associado, ao efetivar o cadastro no FIDELIDADE, declara estar ciente, que a Pontuação não é uma moeda financeira, e os Pontos não são unidades de moeda em real, fica ciente, também, que o Administrador é o detentor dos direitos de exploração do Programa, e que não é uma instituição financeira, e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional.
9.13 Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas advindas dos termos do presente Regulamento e fica renunciado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.14 O presente Regulamento está registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, da Comarca de Brasília/DF.
(*) Whatsapp: conversação ou bate-papo.
Brasília-DF, junho de 2020.
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PROGRAMA DE FIDELIDADE - REGULAMENTO Nº 05/2020
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Regulamento tem como objetivo disciplinar a operacionalização, adesão e funcionamento do Programa de Fidelidade, que é um programa de premiação destinado aos Associados do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
1.2 O Programa de Fidelidade da Plataforma de Benefícios, doravante denominado FIDELIDADE, é criado e gerido pela A2MR CONSULTORIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 04.274.206/0001-60, com sede no SGAS 904 SUL, 1º andar, sala 110 – Clube da ASCEB - Asa sul, Brasília-DF, CEP: 70.390 – 040, doravante denominado ADMINISTRADOR.
2. DA FINALIDADE, VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
2.1 O FIDELIDADE visa conceder, aos seus Associados, o direito a troca por produtos e/ou serviços nas parcerias estabelecidas, pelo acúmulo de pontos adquiridos nos pagamentos das Cestas de Benefícios e/ou nas Compras Online com Descontos no PORTAL do Clube de Benefícios.
2.2 O FIDELIDADE tem prazo de vigência indeterminado e abrange todo o território nacional, o que torna possível a fruição dos benefícios por todos os Associados residentes no país.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 ASSOCIADO: É a pessoa física associada ao Clube de Benefícios, por adesão ou compulsório, bem como para ter acesso às Compras Online com Descontos, de produtos e/ou serviços, nas lojas virtuais ou físicas Conveniadas, nos termos deste Regulamento.
3.2 ADMINSTRADOR: É a empresa instituidora do FIDELIDADE e responsável pela gestão do Programa de Fidelidade, a qual obedecerá os critérios estabelecidos nos termos deste Regulamento.
3.3 CONVENIADO(A): É a Instituição ou Programa de Fidelidade Parceiro, pública(o) ou privada(o) que, mediante Termo de Convênio ou de Parceria, oferece produtos e/ou serviços em condições especiais ao FIDELIDADE, para aquisição pelos Associados, por meio da Pontuação como meio de pagamento, nos termos deste Regulamento.
3.4 CONTRATANTE: É a Instituição pública ou privada usuária da Plataforma de Benefícios que, mediante Termo de Contrato, oferece produtos e/ou serviços pelo Clube de Benefícios e/ou Programa de Fidelidade, para aquisição pelos Associados ou Participantes, nos termos deste Regulamento.
3.5 PORTAL: É o endereço eletrônico na internet,do clube de benefícios que funcionará como o canal de comunicação do FIDELIDADE com os Associados, contendo informações detalhadas acerca dos termos e condições dos(as) benefícios, conveniadas, adesão e desligamento, bem como quaisquer notícias do Programa de Fidelidade, nos termos deste Regulamento.
3.6 PONTUAÇÃO: É a unidade de medida utilizada para acumular ou resgatar pontos, que serão utilizados para adquirir os benefícios ofertados pelo Clube de Benefícios e/ou pelas Conveniadas, nos canais disponíveis, nos termos deste Regulamento.
3.7 CONTA FIDELIDADE: É a conta de crédito da Pontuação obtida no FIDELIDADE, pelos Associados, que será utilizada para registro da movimentação de ganho e resgate de pontos, dentro do prazo de validade estipulado, nos termos deste Regulamento.
3.8 BENEFÍCIO: É qualquer promoção, desconto, vantagem, convite, oferta, produto, serviço, auxílio, favor, privilégio, resultado proveitoso, ganho ou outro direito qualquer disponível, oneroso ou gratuito, independente da sua natureza, que o Associado, adimplente com suas obrigações, tenha direito, enquanto partícipe do FIDELIDADE, sujeito às suas próprias regras de acesso, utilização, limites de responsabilidades e contrapartidas, todas identificáveis no PORTAL, nos termos deste Regulamento.
3.8.1 Os Benefícios, no âmbito deste Regulamento, poderão ser classificados da seguinte forma:
a) Gratuito: quando o acesso ao benefício não importar o pagamento complementar de qualquer valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito;
b) Oneroso: quando o acesso ao benefício importar o pagamento complementar de algum valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito.
3.8.2 Os Benefícios onerosos podem envolver a aquisição de produtos e/ou serviços por valor mais vantajoso do que o geralmente praticado pela Conveniada no mercado ou tabela de preços negociada entre o Administrador e a Conveniada, a serem divulgados no PORTAL.
3.9 CENTRAL DE ATENDIMENTO: É o canal de comunicação, via e-mail ou whatsapp, disponibilizado ao Associado, para tirar dúvidas e buscar orientação acerca do Clube de Benefícios, nos termos deste Regulamento.
4. DA ELEGIBILIDADE, INSCRIÇÃO E ADESÃO DO ASSOCIADO
4.1 Poderão ser Associados, no âmbito deste Regulamento, na condição de titular da CONTA FIDELIDADE, todas as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5º do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoas físicas (CPF).
4.2 Para o Associado, a adesão dar-se-á mediante preenchimento das informações pessoais, constante na opção “associe-se” no PORTAL, com acesso á pagina do clube de benefícios..